top of page

Tributação NF-e

Você conhece a tributação que ocorre sobre a Nota Fiscal Eletrônica? No texto de hoje, trouxemos um resumo sobre cada imposto e em quais situações eles incorrem.


NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): Código que carrega características do produto, classifica o item e específica o que é a mercadoria, podendo ser utilizado no mercado interno e externo.


GTIN (Global Trade Item Number): Código de barras que identifica os itens comerciais. É desenvolvido e controlado pela GS1.



GTIN Tributável: Código de barras GTIN da unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, por exemplo a unidade de venda no varejo. Nem sempre o GTIN e o GTIN Tributário serão iguais. Um pack de garrafas tem um código próprio, enquanto a unidade garrafa, quando vendida sozinha, tem outra.


CFOP (Classificação Fiscal de Operação e de Prestação): Tem como objetivo identificar qual operação está sendo realizada.


ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços): É um imposto controlado pelos estados, assim, as legislações variam. Incide sobre vendas de produtos, serviços de comunicação e serviços de transporte. O ICMS ocorre em todas as etapas de Vendas e Produção.


ICMS ST: A Substituição Tributária é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte (podendo ser um terceiro envolvido ou o próprio gerador da ação) com cálculo do imposto presumido sobre toda a operação envolvida no processo. Na prática, apenas uma empresa se responsabiliza por recolher o ICMS apropriado em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações, por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores, já que são os intermediários do processo.



PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): O PIS e COFINS incidem sob os regimes CUMULATIVOS (Lucro Presumido) e NÃO CUMULATIVOS (Lucro Real). No Regime Não Cumulativo a empresa tem direito a se creditar de PIS e COFINS sobre os custos e despesas incorridos no período, já no Regime Cumulativo não existe esse direito. O PIS e COFINS tem como fato gerador o auferimento de receitas ou faturamento pelas pessoas jurídicas.


IPI (Imposto sob Produtos Industrializados): É um imposto federal que incide sobre produtos industrializados. Esse Imposto é a obrigação tributária devida pelas indústrias. O IPI incorre em desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira, saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado e arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.


ISS (Imposto Sobre Serviço): É um tributo recolhido pelos municípios que incide sobre as atividades listadas na Lei Complementar 116/2003. O imposto é recolhido mediante alíquota estabelecida pelo município e pode variar de acordo com a lista de prestação de serviços. A retenção do ISS é realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação e nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador.


Esperamos que tenham gostado do conteúdo, nos vemos em breve!


Ficou interessado por nosso sistema? Entre em contato conosco!

bottom of page